Mulher nega convite de homem para dançar e toma porrada

25 de fev. de 2011

Uma mulher que foi agredida após ter se negado a dançar com um homem em um baile no Rio Grande do Sul vai receber R$ 2 mil de indenização. A Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado condenou o homem que, embriagado, deu um soco no rosto da vítima, na cidade de Alto Alegre.
Segundo o Tribunal de Justiça, duas testemunhas afirmaram ter visto o homem agredir a vítima, após seu pedido para dançar ter sido recusado. O réu disse que convidou a vítima pois ela estava isolada do resto do grupo, e disse ainda que ela foi agressiva com ele.
O caso foi parar na polícia. Em 1º grau, na Comarca de Tenente Portela, o pedido de indenização da autora foi negado.
No entendimento do relator, Juiz de Direito Jerson Moacir Gubert, a agressão física certamente gerou abalo moral da vítima e, além disso, na festa estavam presentes pessoas que conheciam a mulher e o acusado, aumentando a sensação de humilhação.

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